10 dicas para aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria
- Amanda Suele Advocacia

- 29 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de out. de 2023
Se você tem pouco tempo de contribuição, existem algumas possibilidades de aumentar seus recolhimentos.

1. TEMPO QUE FICOU AFASTADO POR BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Os períodos em que você recebeu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) são computados como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados entre outras contribuições.
2. PERÍODO RURAL
As pessoas que trabalharam em atividades rurais até 1991 e que conseguem comprovar de forma documental, conseguem incluir esse vínculo para contagem de tempo de contribuição. Isto por que as famílias possuíam sítios, fazendas e iniciavam seus trabalhos desde muito novos.
3. TEMPO DE TRABALHO RECONHECIDO EM PROCESSO TRABALHISTA
Se você teve um processo trabalhista contra empresa que havia te contratado de modo informal, contrato de trabalho clandestino, e teve sentença reconhecendo esse vínculo, também pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição.
4. RECOLHER EM ATRASO
Por diversas vezes, no período em que o trabalhador encerra suas atividades em uma empresa, até que consiga trabalho em outra, fica por alguns meses sem trabalhar, deixando lacunas no seu período de contribuição.
Essas lacunas podem ser preenchidas, efetuando os pagamentos e, consequentemente, aumentando seu tempo de contribuição.
5. TRABALHO EM SERVIÇO PÚBLICO
Os contratos de trabalho que você teve no serviço público podem ser trazidos para o INSS. Basta que você solicite ao órgão que trabalhou, um documento chamado CTC - Certidão de Tempo de Contribuição e faça a averbação junto ao INSS.
6. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Para as pessoas que exerceram atividades militares, esse tempo também consta como contribuição. Basta apresentar uma Certidão da Junta Militar, ou até mesmo o Certificado de Reservista.
7. TRABALHOS QUE NÃO CONSTAM NO CNIS
O CNIS foi criado em 1989, portanto, se você tem algum vínculo anterior, pode ser que não conste nos cálculos da previdência. Para isso, é necessário comprovar documentalmente (carteira de trabalho, por exemplo), que você de fato trabalhou no período indicado.
8. ALUNO-APRENDIZ
Se você estudou em escola técnica como aluno-aprendiz, é possível incluir esse período como tempo de contribuição.
9. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Há ainda a possibilidade de apresentar o famoso PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e converter o tempo especial em tempo comum.
Os profissionais que exerceram suas atividades em condições insalubres ou perigosas, possuem direito à aposentadoria especial. Porém, mesmo que o segurado não tenha todos os seus registros profissionais realizados em condições especiais, pode solicitar à empresa o documento e apresentar para aumentar seu tempo de contribuição em 40%.
10. TRABALHO NO EXTERIOR
Há diversos trabalhadores que exercem suas atividades em outros países, e consequentemente suas contribuições previdenciárias não são vertidas para o Regime Geral de Previdência Social.
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