Alcoolismo: pode aposentar ou receber benefício?
- Amanda Suele Advocacia

- 22 de set. de 2023
- 2 min de leitura
O alcoolismo se trata de uma doença e que acarreta a incapacidade em diversas pessoas.
O Ministério da Saúde destaca que “alcoolismo é a dependência do indivíduo ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a conseqüências irreversíveis.”
Essa situação acarreta ao indivíduo dificuldade na sua vida pessoal, convívio com as pessoas, além de incapacidade para o trabalho.
Inclusive, o alcoolismo está identificado na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) com o código F10 – Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool.

Por esse motivo, se a pessoa que sofre com problemas relacionados ao alcoolismo e não possui condições de trabalhar, pode ter direito a receber benefícios previdenciários.
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é devido ao segurado que estiver afastado do seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias, por estar temporariamente incapaz.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ocorre quando o segurado está definitivamente sem condições de exercer seu trabalho, de forma total e permanente.
Como provar a incapacidade para o trabalho?
Atestados, laudos médicos e exames são capazes de demonstrar a incapacidade para o trabalho.
Esses são benefícios para aqueles que fazem contribuições à Previdência, ou estão no período de graça, ou seja, têm a qualidade de segurado.
E para quem não contribui para o INSS?
Nesses casos, há a possibilidade de que essa pessoa receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
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