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Aposentadoria dos Professores

A quem se aplicam as regras de aposentadoria dos professores?

Profissionais que trabalham em estabelecimento de educação básica, que envolvem educação infantil, fundamental e médio.

Destinado também aos profissionais que atuam na coordenação, direção, assessoramento pedagógico, além das atividades administrativas, como supervisão, inspeção.

É necessário comprovar exercício exclusivo em atividade relacionada ao magistério.

Professores universitários não se enquadram nessa categoria de aposentadoria.


Quais são os requisitos?

Antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13.11.2019, para os profissionais da educação da rede privada de ensino, os requisitos são os seguintes:

· Homem: 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima;

· Mulher: 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima.

Para profissionais da rede pública de ensino, os requisitos são os seguintes:

· Homem: 30 anos de tempo de contribuição + 55 anos de idade;

· Mulher: 25 anos de tempo de contribuição + 50 anos de idade.

É importante destacar que para os profissionais da rede privada de educação, há a incidência de fator previdenciário, que se trata de um redutor no valor final da aposentadoria. Tal redução ocorre em virtude da idade do segurado, no intuito de evitar a aposentadoria mais precoce.

Depois da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 14.11.2019, para os profissionais da educação da rede privada de ensino, os requisitos são os seguintes:

· Homem: 25 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade;

· Mulher: 25 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade.


Regras de transição.

Para os profissionais da educação que já contribuíam para o INSS antes de ocorrer a reforma da previdência, mas não preencheram os requisitos completos, há algumas regras de transição, que podem auxiliar no momento da aposentadoria mais rápida.

· Regra por pontos: soma-se idade + tempo de contribuição, para formar 93 pontos homem e 83 pontos mulher. HOMEM: 30 anos de Tempo de Contribuição + idade = 93 pontos. MULHER: 25 anos de Tempo de Contribuição + idade = 83 anos.

· Pedágio de 100%: soma-se idade mínima mais pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava atingir para completar o período de contribuição. HOMEM: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100%. MULHER: 52 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição = pedágio de 100%.

· Idade Progressiva: exigido tempo de contribuição + idade mínima, a cada ano acrescenta meio ponto até atingir 60 anos homem e 57 anos mulher. HOMEM: 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade. MULHER: 25 anos de tempo de contribuição + 52 anos de idade.


Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria do professor?

Vejamos a lista dos documentos essenciais para requerer a aposentadoria do professor:

· Carteira de Trabalho;

· Extrato de Contribuições Previdenciárias – CNIS;

· Declaração do Estabelecimento de Ensino, constando todas as informações sobre todo o período trabalhado, data de admissão, função;

· Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) caso seja necessário averbar tempo de contribuição em outro regime;

· Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;

· Diploma, se tiver.

Não há a obrigatoriedade de apresentar diploma, pois o exercício da profissão já presume a competência para exercer a profissão.

Caso haja o profissional tenha trabalhado em dois regimes de previdência, RGPS E RPPS, pode somar os dois regimes, basta solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição no regime ao qual pretende-se averbar.

 
 
 

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