Aposentadoria Especial do(a) Enfermeiro(a)
- Amanda Suele Advocacia

- 12 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de jun. de 2023

No dia 12 de Maio é comemorado o dia Nacional do(a) Enfermeiro(a).
Em homenagem a esses profissionais de extrema importância, trouxemos uma explicação sobre como ocorre a aposentadoria especial.
O tempo de contribuição para os profissionais da saúde é menor, pois estão expostos a agentes biológicos, químicos e /ou físicos no exercício de suas atividades.
Devemos lembrar os requisitos para a concessão de aposentadoria especial para esses profissionais.
Até a reforma de Previdência, ou seja, até 13.11.2019, é exigido somente o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho em atividade especial, sem idade mínima.
Após a reforma da Previdência, ou seja, a partir de 14.11.2029, são exigidos 25 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade.
Portanto, enfermeiro(a) técnico(a) de enfermagem, além de auxiliar de enfermagem e parteira têm direito à aposentadoria especial.
As regras de aposentadoria antes da Reforma da Previdência são melhores para os enfermeiros.
Importante procurar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar a melhor possibilidade para aposentadoria especial.
Confira o vídeo abaixo.
Ficou com alguma dúvida? Manda mensagem no whatsapp que esclarecemos.




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