Aumenta a lista de doenças isentas de carência para recebimento de benefício por incapacidade
- Amanda Suele Advocacia

- 7 de set. de 2022
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Para segurados que descobriram alguma dessas doenças listadas, é dispensado o cumprimento de 12 (doze) meses de carência, mas precisa estar filiado à Previdência Social para ter direito a benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Atualmente, 17 (dezessete) doenças estão na lista.
Para ter direito a esse benefício de isenção de carência de 12 meses, o segurado precisar é estar incapacitado(a) para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente por mais de 15 (quinze) dias, além de comprovar que a doença iniciou após a filiação à Previdência Social, ou seja, contribuir para o INSS.

Confira a lista de doenças que isentam o segurado de cumprimento de carência:
1. Tuberculose ativa;
2. Hanseníase;
3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
4. Neoplasia maligna;
5. Cegueira;
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Cardiopatia grave;
8. Doença de Parkinson;
9. Espondilite anquilosante;
10. Nefropatia grave;
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada;
14. Hepatopatia grave;
15. Asclerose múltipla;
16. Acidente vascular encefálico (agudo);
17. Abdome agudo cirúrgico.
A nova lista passa a valer a partir de 03 de outubro de 2022.




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