top of page

Aumenta a lista de doenças isentas de carência para recebimento de benefício por incapacidade

Para segurados que descobriram alguma dessas doenças listadas, é dispensado o cumprimento de 12 (doze) meses de carência, mas precisa estar filiado à Previdência Social para ter direito a benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Atualmente, 17 (dezessete) doenças estão na lista.


Para ter direito a esse benefício de isenção de carência de 12 meses, o segurado precisar é estar incapacitado(a) para o trabalho, seja de forma temporária ou permanente por mais de 15 (quinze) dias, além de comprovar que a doença iniciou após a filiação à Previdência Social, ou seja, contribuir para o INSS.

Confira a lista de doenças que isentam o segurado de cumprimento de carência:

1. Tuberculose ativa;

2. Hanseníase;

3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

4. Neoplasia maligna;

5. Cegueira;

6. Paralisia irreversível e incapacitante;

7. Cardiopatia grave;

8. Doença de Parkinson;

9. Espondilite anquilosante;

10. Nefropatia grave;

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina

especializada;

14. Hepatopatia grave;

15. Asclerose múltipla;

16. Acidente vascular encefálico (agudo);

17. Abdome agudo cirúrgico.


A nova lista passa a valer a partir de 03 de outubro de 2022.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Você sabe o que é PPP?

Para requerer aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, o PPP é um documento de extrema importância. Mas, você...

 
 
 

Comentários


Post: Blog2 Post

©2020 por Amanda Suele Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page