top of page

Como pedir prorrogação de benefício cessado na data da perícia?

A situação que vou contar aqui acontece com milhares de brasileiros todos os dias:


A pessoa solicita benefício por incapacidade no INSS, é agendada a data, hora e local da perícia. Segue todo o protocolo e faz a perícia médica, levando toda a documentação necessária. O perito, ao elaborar o laudo, reconhece que aquela pessoa realmente estava incapaz para as suas atividades diárias, porém, diz que na data da perícia a pessoa já havia recuperado a sua capacidade e poderia voltar normalmente a trabalhar.


Nesses casos, haverá o reconhecimento e pagamento do benefício por incapacidade que foi pedido, porém encerrado na data em que foi realizada a perícia.


Com essa situação, não há a possibilidade de a pessoa pedir a prorrogação do benefício, caso ainda continue a incapacidade, e consequentemente, a pessoa acredita que não tem mais direito a receber o benefício e, sem qualquer condição de saúde, precisa voltar a trabalhar.


Isso por que a prorrogação deve ser requerida 15 (quinze) dias antes da cessação do benefício. Mas, se houve a cessação já na data em que foi realizada a perícia, não há como pedir a prorrogação no INSS.


Essa situação está ERRADA!


Desta forma, deve procurar os meios cabíveis para que o benefício seja restabelecido até que a pessoa de fato tenha condições de voltar a trabalhar, ou até mesmo, que seja definida a invalidez.


Para saber se você tem direito a revisão, procure um ADVOGADO(A) especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para realizar esses cálculos.


Confira o vídeo abaixo.

Ficou com alguma dúvida? Manda mensagem no whatsapp que esclarecemos.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Você sabe o que é PPP?

Para requerer aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, o PPP é um documento de extrema importância. Mas, você...

 
 
 

Comentários


Post: Blog2 Post

©2020 por Amanda Suele Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page