Dona de casa tem direito a aposentadoria?
- Amanda Suele Advocacia

- 10 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
SIM! As donas de casa e os donos de casa podem conseguir a tão sonhada aposentadoria.
Primeiramente, precisamos explicar que há diferença entre dona de casa e empregada doméstica. Apesar das duas realizarem as mesmas atividades, a empregada doméstica é segurada obrigatória do INSS, pois recebe remuneração por sua prestação de serviços. Diferentemente da dona de casa, que é segurada facultativa, ou seja, não é obrigada a pagar INSS.

Ou seja, são contribuições totalmente diferentes a serem realizadas para o INSS.
No caso das donas de casa, a contribuição para o INSS pode acontecer de três formas.
1. Plano convencional
Indicado para quem quer receber valores acima de um salário mínimo. É indicado recolher nessa modalidade aquelas donas de casa que já tiveram atividade remunerada anteriormente, e as contribuições eram realizadas acima do salário mínimo.
A alíquota de pagamento é de 20% (vinte por cento), que incide sobre o salário mínimo limitado até o teto.
2. Plano simplificado
Esse tipo de contribuição é indicado para as donas de casa em que a aposentadoria será no valor de um salário mínimo.
A alíquota de recolhimento é de 11% (onze por cento).
3. Facultativo de baixa renda
A alíquota é de 5% (cinco por cento) sob o salário mínimo. Para contribuir nessa modalidade, é necessário preencher alguns requisitos, quais sejam:
a. Pertencer a família de baixa renda;
b. Inscrever-se no CadÚnico;
c. Não exercer atividade remunerada (não ter nenhum tipo de trabalho com carteira assinada, ou prestar serviços a empresas ou pessoas físicas);
d. Dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico;
e. Não possuir renda própria.
Além disso, é necessário ter os seguintes requisitos:
MULHERES: 15 (quinze) anos de tempo de contribuição + 62 (sessenta e dois) anos de idade;
HOMENS: 20 (vinte) anos de tempo de contribuição + 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Há algumas regras de transição em que as mulheres conseguem a aposentadoria com 60 (sessenta) anos de idade. Para isso, é necessário procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que toda as possibilidades sejam analisadas.
Se inscreva no nosso canal no Youtube e assista o vídeo onde explicamos detalhadamente sobre esses benefícios.
Ficou com alguma dúvida? Manda mensagem no whatsapp que esclarecemos.




Comentários