INSS E DATAPREV SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR VAZAMENTO DE DADOS
- Amanda Suele Advocacia

- 12 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Várias instituições financeiras realizam contato constantemente com aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, oferecendo insistentemente empréstimos. São ligações, mensagens de whatsapp e até mensagens de texto no celular.
Tendo em vista a infração à LGPD (Lei geral de Proteção de Dados), INSS e DATAPREV foram condenados a pagar indenização por danos morais.
A DATAPREV é a empresa responsável por processar todos os dados vinculados ao Governo Federal.

O INSS é um dos maiores bancos de dados referentes a cidadãos brasileiros, por conter informações pessoais e trabalhistas de várias pessoas vinculadas à Previdência Social.
Os órgãos não adotaram medidas capazes de dificultar práticas abusivas por parte das instituições financeiras, o que ocasionou o vazamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados impede a troca de informações entre instituições do Poder Público e entidades privadas.
A juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes, da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais) por danos morais à autora que, após obter a pensão por morte devido o falecimento do marido, em junho de 2021, passou a receber mensagens diariamente, por ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, efetuadas por instituições financeiras oferecendo crédito.
O mesmo aconteceu na 17ª Vara, Subseção de Juazeiro do Norte, onde o juiz Fabricio de Lima Borges, destacou em sentença que "a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n.º 13.709/2018) é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil, e se orienta por diversos objetivos, dentre os quais: a) assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais; b) estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais; c) fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais de consumo; e d) promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados". Ressaltou ainda: "É importante destacar que um elemento essencial da LGPD é o consentir, ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados”.
Neste último caso concreto, a Justiça Federal do Ceará (JFCE) condenou, em primeira instância, INSS e a DATAPREV a pagar uma indenização de R$ 5.000 (cinco) mil em danos morais a autora. Esta comprovou que, logo após obter a sua aposentadoria, em 20 de julho de 2021, passou a receber, diariamente, por meio do seu telefone celular e de seu filho, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) e no aplicativo WhatsApp de inúmeras instituições financeiras, com o oferecimento de empréstimos consignados.




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