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NÃO POSSO VOLTAR A TRABALHAR POR SER CONSIDERADO INAPTO E O INSS CESSOU O MEU BENEFÍCIO. E AGORA?


Vejam a seguinte situação. Ficou incapacitado para o trabalho, foi afastado da empresa e o INSS já cessou o benefício. A empresa não permite o retorno ao trabalho por achar que ainda há incapacidade. Nesse caso, como fica a qualidade de segurado?


Essa era a dúvida de vários segurados, por não ter a cobertura do INSS e não conseguir retornar às suas atividades na empresa.


E a qualidade de segurado? Como fica?


É o que se chama de “limbo previdenciário”. É o período de tempo em que o INSS e a empresa não concordam sobre a alta médica do empregado.


No Tema 300 da TNU foi determinado o seguinte: Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n.° 8.213/1991.


Ou seja, o trabalhador continuará como segurado do INSS durante o limbo previdenciário e por no mínimo, mais 12 meses.


Confira o vídeo abaixo.


Ficou com alguma dúvida? Manda mensagem no whatsapp que esclarecemos.




 
 
 

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