Posso me aposentar? Sou homem e tenho 33 anos de contribuição / sou mulher e tenho 28 anos de tempo
- Amanda Suele Advocacia

- 9 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Para homem quem possui 33 anos de tempo de contribuição até a data da reforma da previdência, ou seja, 13.11.2019, ainda assim há a possibilidade de aposentadoria.
Isso por que a reforma da previdência traz algumas possibilidades de transição para quem já estava contribuindo para o INSS e faltava pouco tempo para aposentar.
O mesmo ocorre para as mulheres. Se até a data da reforma da previdência somava 28 anos de tempo de contribuição, também há a possibilidade de aposentar antes.
É a chamada regra de transição PEDÁGIO DE 50%.

Nessa regra NÃO HÁ IDADE MÍNIMA para aposentar.
Basta somar todo o tempo de contribuição até 13.11.2019, depois completar o período que faltava para atingir o tempo de contribuição (35 homens e 30 mulheres) e cumprir o período adicional de 50% ao tempo que faltava para aposentar.
Ficou confuso? Confere esse exemplo:
Pedro contava com 33 anos de tempo de contribuição até 13.11.2019. Para ter direito a essa regra, precisava completar os 35 anos de tempo de contribuição, ou seja, contribuir até 13.11.2021. Além disso, Pedro precisa cumprir o período adicional de 50% do período que faltava para aposentar, ou seja, mais 01 ano (35 – 33 = 2 – 50% = 1). Pedro consegue a sua aposentadoria em 13.11.2022.
Rosa contava com 29 anos de tempo de contribuição até 13.11.2019. Para ter direito a essa regra, precisava completar os 30 anos de tempo de contribuição, ou seja, contribuir até 13.11.2020. Além disso, Rosa precisa cumprir o período adicional de 50% do período que faltava para aposentar, ou seja, mais 06 meses. Rosa consegue a sua aposentadoria em 13.05.2021.
Confira o vídeo abaixo.
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