top of page

Posso sacar a última aposentadoria do falecido?

É comum que o segurado passar o cartão bancário e a senha para que sejam realizados os saques de aposentadoria ou benefício, às vezes por dificuldade no deslocamento, às vezes por ser mais cômodo, tendo em vista sua fragilidade decorrente da idade avançada.


Quando o segurado morre, imediatamente o pagamento do benefício deixa de ser pago. Porém, é comum restar um resíduo de aposentadoria, pois o benefício devido no mês do falecimento sempre é pago no mês seguinte.

Por exemplo, se o segurado faleceu dia 25 de junho, o valor correspondente a esses 25 dias do mês, será pago somente no mês de julho. Esse resíduo é devido aos herdeiros do falecido, e há o pleno direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito.


Os sucessores do falecido têm o prazo de até 15 (quinze) dias para informarem ao cartório o falecimento do segurado. É obrigação da família e dos cartórios comunicar a morte ao INSS, para que seja emitida a certidão de óbito e haja suspensão do pagamento do benefício.


Após o óbito do segurado, os dependentes podem requerer a pensão por morte, preenchidos todos os requisitos legais.


ATENÇÃO! Receber o benefício/aposentadoria do segurado após o falecimento, sem comunicar o óbito ao cartório, pode ser considerado perante a Lei como crime de estelionato.




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Você sabe o que é PPP?

Para requerer aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, o PPP é um documento de extrema importância. Mas, você...

 
 
 

Comentários


Post: Blog2 Post

©2020 por Amanda Suele Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page