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Quem tem direito a receber auxílio-acidente?

Primeiro precisamos explicar o que é auxílio-acidente.

Se trata de um benefício previdenciário indenizatório.


É destinado aos segurados que sofreram acidente que resulte em sequelas permanentes, ou até que reduz a capacidade de trabalho.


Essas sequelas trazem redução na capacidade para o trabalho, ou seja, não há incapacidade de trabalhar, mas diminui todo o trabalho que era desenvolvido pelo segurado.


Vamos ao exemplo. Cláudio trabalha como soldador e sofreu um acidente de moto, causando lesões graves no braço direito. Ao passar por procedimentos cirúrgicos, ficou com sequelas graves. Recebeu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) por 08 meses e o benefício foi cessado, o que o fez retornar ao trabalho. Cláudio tem direito a receber o auxílio-acidente.

O valor do benefício de auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da média para benefícios previdenciários.


O auxílio-acidente é devido a partir do momento em que é cessado o auxílio-doença.


Esse benefício somente é cessado nas seguintes hipóteses: morte do segurado, concessão de aposentadoria ou se a capacidade para o trabalho não for mais reduzida.


Você pode trabalhar, receber normalmente seu salário e ainda receber o benefício de auxílio-acidente.


Confira o vídeo abaixo.

Ficou com alguma dúvida? Manda mensagem no whatsapp que esclarecemos.


 
 
 

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