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Recebimento de benefício conta como tempo de contribuição?

SIM! Se você recebe ou recebeu benefício, esse período contará como tempo de contribuição para aposentadoria. A Lei 8.213/91 prevê a possibilidade de cômputo no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo auxílio por incapacidade temporária.


Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: [...]

II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;


O Decreto 10.410/2020, no art. 19-C prevê que será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade.


Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período: [...]

§ 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência.


O STF julgou o tema 1.125 em 19 de fevereiro de 2021, fixando a seguinte tese:


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1298832 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)


Ou seja, o período de recebimento de benefício será computado para a aposentadoria se houver contribuições anteriores realizadas e também contribuições posteriores ao recebimento do benefício.


Vamos a um exemplo prático. O Sr. Florêncio tem 65 anos de idade, trabalhou de carteira assinada na empresa X por 18 anos, recebeu benefício por 01 ano, posteriormente contribuiu como facultativo por mais 01 ano. Somando todo o período de contribuição (carteira assinada + recebimento de benefício + contribuições como facultativo) o Sr. Florêncio tem 20 anos de tempo de contribuição, preenchendo os requisitos para aposentadoria.




 
 
 

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