Se eu continuar contribuindo, posso trocar minha aposentadoria?
- Amanda Suele Advocacia

- 6 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de out. de 2023
Essa é uma dúvida frequente de clientes que procuram o escritório.
Alguns motivos são os seguintes:
• Ou por que não fizeram planejamento da sua aposentadoria e acharam que poderiam aposentar com aquele valor e continuar contribuindo para revisar depois;
• Ou por que decidem garantir aquela aposentadoria de imediato, e logo em seguida se arrependem da decisão.

Mas, por algum tempo, esse foi um tema discutido nos tribunais, a chamada de DESAPOSENTAÇÃO ou REAPOSENTAÇÃO.
A desaposentação significa melhorar o valor da aposentadoria, e para isso seria necessário cancelar ou renunciar a aposentadoria que já recebe.
A reaposentação significa trocar uma aposentadoria que o segurado já recebe por outra aposentadoria mais vantajosa.
Porém, deixamos aqui bem claro que NÃO é possível fazer esses procedimentos, nem a DESAPOSENTAÇÃO e nem REAPOSENTAÇÃO.
Se houve o primeiro saque do valor da aposentadoria, ou o saque do FGTS ou até mesmo do PIS/PASEP não há essas possibilidades.
Mas calma, nem tudo está perdido!
Ao receber a carta de concessão, você perceber que o valor da aposentadoria foi abaixo do esperado, você poderá pedir desistência, recorrer no INSS ou pedir revisão na justiça.
O ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que a análise dos requisitos de aposentadoria e os valores que você tem a receber sejam claros.
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Ficou com alguma dúvida? Manda mensagem no whatsapp que esclarecemos.




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